Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150156
Nº Convencional: JTRP00031010
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO DA ARBITRAGEM
CASO JULGADO
PERDA
VALOR
LOGRADOURO
BENFEITORIA
SOLOS
APTIDÃO CONSTRUTIVA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200104230150156
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 152/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 ART25 A B ART59.
Sumário: I - Não se forma caso julgado quanto aos factos que suportaram a decisão da arbitragem pendente de recurso.
II - A parte sobrante que era logradouro de um prédio urbano fica desvalorizada quando, e na medida em que, a expropriação reduza a sua área.
III - Se a parcela expropriada foi avaliada como apta para construção, não há que acrescer a esse valor o das benfeitorias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: