Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031010 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO DA ARBITRAGEM CASO JULGADO PERDA VALOR LOGRADOURO BENFEITORIA SOLOS APTIDÃO CONSTRUTIVA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200104230150156 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 152/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 ART25 A B ART59. | ||
| Sumário: | I - Não se forma caso julgado quanto aos factos que suportaram a decisão da arbitragem pendente de recurso. II - A parte sobrante que era logradouro de um prédio urbano fica desvalorizada quando, e na medida em que, a expropriação reduza a sua área. III - Se a parcela expropriada foi avaliada como apta para construção, não há que acrescer a esse valor o das benfeitorias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |