Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029383 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO COISA ALHEIA COMPROPRIETÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200011290010891 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 284/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART212 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/01/08 IN BMJ N383 PAG616. | ||
| Sumário: | Se o comproprietário tem um direito sobre uma quota ideal não determinada de um objecto, ao destruir esse objecto, destrói algo de que detinha uma fracção, mas que também é alheio, o que é suficiente para integrar o elemento "coisa alheia" do crime de dano, previsto no artigo 212 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |