Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010891
Nº Convencional: JTRP00029383
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: CRIME DE DANO
COISA ALHEIA
COMPROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RP200011290010891
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 284/99
Data Dec. Recorrida: 04/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART212 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/01/08 IN BMJ N383 PAG616.
Sumário: Se o comproprietário tem um direito sobre uma quota ideal não determinada de um objecto, ao destruir esse objecto, destrói algo de que detinha uma fracção, mas que também é alheio, o que é suficiente para integrar o elemento "coisa alheia" do crime de dano, previsto no artigo 212 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: