Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540269
Nº Convencional: JTRP00014500
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
NOTIFICAÇÃO EDITAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PRAZO
Nº do Documento: RP199504269540269
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N5 ART277 N1 N3 ART283 N5 ART284.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/03/25 IN BMJ N415 PAG124.
Sumário: I - Desconhecendo-se o paradeiro do assistente, haverá que notificá-lo editalmente da acusação do Ministério Público;
II - Nessa hipótese, o prazo de 5 dias para o assistente deduzir acusação conta-se do termo do prazo dos éditos como preceitua o artigo 284 do Código de Processo Penal;
III - Enquanto decorre o prazo dos éditos não pode suspender-se o regular andamento do processo.
Reclamações: