Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930491
Nº Convencional: JTRP00028070
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: OBJECTO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
VENDA JUDICIAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200001209930491
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 206/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DIVIDIDA QUANTO À SOLUÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: PORT 10725 DE 1944/08/12 N3.
D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1 PAR2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/02/21 IN CJ T1 ANOXXI PAG25.
AC RP DE 1997/01/21 IN CJ T1 ANOXXII PAG211.
AC RP DE 1997/03/04 IN BMJ N465 PAG650.
Sumário: I - A venda ou a destruição dos objectos apreendidos em processo crime constituem mero desenvolvimento, ainda que em requerimento autónomo, da decisão proferida no processo criminal respectivo.
II - São, assim, os juízos de competência especializada cível incompetentes em razão da matéria para ordenarem tais actos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: