Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910764
Nº Convencional: JTRP00027428
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ARRESTO
PROCESSO PENAL
COMPETÊNCIA
JUIZ
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP200001059910764
Data do Acordão: 01/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 6/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART227 ART228.
Sumário: I - O arresto preventivo é da exclusiva competência do juiz. Decretando-o o Procurador da República pratica um acto para que não dispõe de jurisdição penal enfermando o despacho do vício de inexistência jurídica.
II - Tendo sido solicitado pelas autoridades judiciárias espanholas no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal o "embargo preventivo" do prédio que identificam, e não havendo indicação da disposição legal onde o mesmo se encontra previsto e não sendo conhecido na lei processual penal portuguesa o " embargo preventivo " com tal designação, haveria que recorrer-se ao Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria Geral da República para informar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: