Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027428 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRESTO PROCESSO PENAL COMPETÊNCIA JUIZ MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP200001059910764 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART227 ART228. | ||
| Sumário: | I - O arresto preventivo é da exclusiva competência do juiz. Decretando-o o Procurador da República pratica um acto para que não dispõe de jurisdição penal enfermando o despacho do vício de inexistência jurídica. II - Tendo sido solicitado pelas autoridades judiciárias espanholas no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal o "embargo preventivo" do prédio que identificam, e não havendo indicação da disposição legal onde o mesmo se encontra previsto e não sendo conhecido na lei processual penal portuguesa o " embargo preventivo " com tal designação, haveria que recorrer-se ao Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria Geral da República para informar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |