Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530400
Nº Convencional: JTRP00017343
Relator: ALVES BARATA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
HERANÇA INDIVISA
PRÉDIO
HERDEIRO
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199511279530400
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 115-B/93
Data Dec. Recorrida: 04/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART40 N2.
CPC67 ART197 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/06/14 IN CJ T3 ANOIX PAG156.
Sumário: I - No processo de expropriação, a falta de indicação e de notificação de um dos herdeiros
( prédio pertencente a herança indivisa ) não acarreta as consequências previstas no artigo
197 alínea a), do Código de Processo Civil.
Reclamações: