Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130421
Nº Convencional: JTRP00005300
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ESBULHO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
DIREITO DE TAPAGEM
Nº do Documento: RP199201209130421
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 101/84-1
Data Dec. Recorrida: 01/08/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV ART1277 ART1356 ART1543.
Sumário: I - O dono do prédio serviente não priva de passagem o dono do prédio dominante se colocar uma cancela no inicio do caminho, por onde se efectiva a passagem, e se entregar a este uma chave para abertura do caminho, concretizando, assim, o direito de tapagem.
II - O esbulho na servidão de passagem traduz-se na privação da passagem.
Reclamações: