Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005300 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE ESBULHO SERVIDÃO DE PASSAGEM DIREITO DE TAPAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199201209130421 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/84-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1986 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART1277 ART1356 ART1543. | ||
| Sumário: | I - O dono do prédio serviente não priva de passagem o dono do prédio dominante se colocar uma cancela no inicio do caminho, por onde se efectiva a passagem, e se entregar a este uma chave para abertura do caminho, concretizando, assim, o direito de tapagem. II - O esbulho na servidão de passagem traduz-se na privação da passagem. | ||
| Reclamações: | |||