Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010982 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | GESTOR PÚBLICO MANDATO PRAZO CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198912210224188 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 351/86 DE 1986/09/20 ART7. | ||
| Sumário: | Tendo sido extinto, por lei, o mandato de um gestor de uma empresa pública ou tendo esse mandato cessado antes do seu termo normal, por expressa disposição da lei, não tem aquele direito a indemnização. | ||
| Reclamações: | |||