Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224188
Nº Convencional: JTRP00010982
Relator: RESENDE REGO
Descritores: GESTOR PÚBLICO
MANDATO
PRAZO
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RP198912210224188
Data do Acordão: 12/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 351/86 DE 1986/09/20 ART7.
Sumário: Tendo sido extinto, por lei, o mandato de um gestor de uma empresa pública ou tendo esse mandato cessado antes do seu termo normal, por expressa disposição da lei, não tem aquele direito a indemnização.
Reclamações: