Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019069 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | NULIDADE NULIDADE DO CONTRATO RESTITUIÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO PEDIDO JUROS DE MORA OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605239530899 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART479 ART481 ART805 ART806. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/11/06 IN CJ T5 ANOIX PAG56. AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG207. | ||
| Sumário: | I - A restituição em consequência da declaração de nulidade abrange «tudo: o que tiver sido prestado, não havendo que atender às regras do enriquecimento sem causa. Por isso, a prestação a restituir não pode ser actualizada em função da depreciação monetária entretanto verificada. II - A circunstância de o quantitativo do pedido formulado pelo Autor não ter obtido total procedência em função da prova e discussão da causa, não significa que fosse ilíquida a obrigação que a originou. Assim, não tendo a obrigação prazo certo, a mora do devedor inicia-se com a interpelação, isto é, a partir da citação. | ||
| Reclamações: | |||