Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530899
Nº Convencional: JTRP00019069
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: NULIDADE
NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
PEDIDO
JUROS DE MORA
OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RP199605239530899
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 53/94
Data Dec. Recorrida: 05/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART479 ART481 ART805 ART806.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/11/06 IN CJ T5 ANOIX PAG56.
AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG207.
Sumário: I - A restituição em consequência da declaração de nulidade abrange «tudo: o que tiver sido prestado, não havendo que atender às regras do enriquecimento sem causa. Por isso, a prestação a restituir não pode ser actualizada em função da depreciação monetária entretanto verificada.
II - A circunstância de o quantitativo do pedido formulado pelo Autor não ter obtido total procedência em função da prova e discussão da causa, não significa que fosse ilíquida a obrigação que a originou.
Assim, não tendo a obrigação prazo certo, a mora do devedor inicia-se com a interpelação, isto é, a partir da citação.
Reclamações: