Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831313
Nº Convencional: JTRP00024732
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199812109831313
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 230-A/98
Data Dec. Recorrida: 07/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 N1.
CCIV66 ART619 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/07/23 IN BMJ N309 PAG300.
Sumário: I - A procedência do procedimento cautelar de arresto depende por um lado, da probabilidade de existência do crédito do requerente e, por outro, da " provável perda de garantia patrimonial ou justo receio da sua perda ".
II - É na acção principal que será feita a averiguação exaustiva dos factos e proferida decisão definitiva, alicerçada no conhecimento profundo dos factos e do objecto do litígio, devendo o juiz do procedimento cautelar bastar-se com uma averiguação perfunctória dos requisitos apontados.
Reclamações: