Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029565 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200009280030975 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG199. | ||
| Sumário: | Em expropriação por utilidade pública, a infra-estrutura de acesso rodoviário é suficiente, em princípio, para a qualificação de um terreno como apto para construção, mas ele já não pode ser qualificado desse modo se for inedificável por sua própria natureza, designadamente em razão das suas dimensões, configuração ou exposição a risco natural de inundação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |