Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030975
Nº Convencional: JTRP00029565
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200009280030975
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 208/96
Data Dec. Recorrida: 01/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG199.
Sumário: Em expropriação por utilidade pública, a infra-estrutura de acesso rodoviário é suficiente, em princípio, para a qualificação de um terreno como apto para construção, mas ele já não pode ser qualificado desse modo se for inedificável por sua própria natureza, designadamente em razão das suas dimensões, configuração ou exposição a risco natural de inundação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: