Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024532 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | PLURALIDADE DE INFRACÇÕES PENA DE PRISÃO PENA SUSPENSA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PENA UNITÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199811049740869 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 ART79 N1. CP95 ART77 ART78 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/11/19 IN BMJ N361 PAG278. AC STJ DE 1995/01/11 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG176. AC STJ DE 1996/11/14 IN BMJ N461 PAG186. | ||
| Sumário: | I - Condenado o mesmo arguido por sentença transitada em julgado, em tribunais diferentes, em pena de prisão e no pagamento de determinada quantia ( pena declarada suspensa na sua execução sob condição do pagamento dessa quantia ) e em pena de prisão e no pagamento de outra quantia, não há qualquer obstáculo legal a que posteriormente se proceda ao cúmulo jurídico dessas penas, fixando-se uma pena unitária cuja execução pode ficar suspensa, condicionada ao pagamento de ambas aquelas quantias. | ||
| Reclamações: | |||