Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740869
Nº Convencional: JTRP00024532
Relator: VEIGA REIS
Descritores: PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
PENA DE PRISÃO
PENA SUSPENSA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: RP199811049740869
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 124/94
Data Dec. Recorrida: 05/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79 N1.
CP95 ART77 ART78 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/19 IN BMJ N361 PAG278.
AC STJ DE 1995/01/11 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG176.
AC STJ DE 1996/11/14 IN BMJ N461 PAG186.
Sumário: I - Condenado o mesmo arguido por sentença transitada em julgado, em tribunais diferentes, em pena de prisão e no pagamento de determinada quantia ( pena declarada suspensa na sua execução sob condição do pagamento dessa quantia ) e em pena de prisão e no pagamento de outra quantia, não há qualquer obstáculo legal a que posteriormente se proceda ao cúmulo jurídico dessas penas, fixando-se uma pena unitária cuja execução pode ficar suspensa, condicionada ao pagamento de ambas aquelas quantias.
Reclamações: