Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631020
Nº Convencional: JTRP00020563
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: INDICAÇÃO DE PROVA
EXAME
EXAME À ESCRITA
Nº do Documento: RP199702209631020
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART512 ART570 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG448.
AC RE DE 1983/10/27 IN BMJ N332 PAG529.
Sumário: I - O prazo do artigo 512 do Código de Processo Civil tem de se considerar extensivo ao requerimento de exame ou de vistoria a que se refere o n.1 do artigo 570 do mesmo diploma legal.
Reclamações: