Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630571
Nº Convencional: JTRP00019385
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199610039630571
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ ART81 N1 F.
CPC67 ART1404 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/10/25 IN CJ T3 ANOXX PAG204.
Sumário: I - O tribunal de círculo onde correu o respectivo divórcio é o competente para preparar e julgar inventário facultativo para partilha dos bens comuns do dissolvido casal.
Reclamações: