Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014870 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL ADMISSIBILIDADE RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199505299451222 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1296/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART706 ART524. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/12/09 IN RLJ ANO115 PAG94. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser indeferida a junção de documentos, requerida por uma parte, com o fundamento de que a prova dos factos a que respeitam cabe à outra parte, visto que os documentos podem servir para a contra-prova de tais factos. II - Mas a junção desses documentos não pode fazer-se na alegação do recurso do despacho que indeferiu a sua junção; o provimento do respectivo agravo é que pode ter por efeito a sua junção na primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||