Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451222
Nº Convencional: JTRP00014870
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199505299451222
Data do Acordão: 05/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 1296/93
Data Dec. Recorrida: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC66 ART706 ART524.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/12/09 IN RLJ ANO115 PAG94.
Sumário: I - Não pode ser indeferida a junção de documentos, requerida por uma parte, com o fundamento de que a prova dos factos a que respeitam cabe à outra parte, visto que os documentos podem servir para a contra-prova de tais factos.
II - Mas a junção desses documentos não pode fazer-se na alegação do recurso do despacho que indeferiu a sua junção; o provimento do respectivo agravo é que pode ter por efeito a sua junção na primeira instância.
Reclamações: