Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016208 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONDIÇÃO RESOLUTIVA ADMISSIBILIDADE EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP198805020006284 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIII PAG265 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANTUNES-R GUERRA IN DESPEDIMENTOS PAG38. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART1 ART8 N1. DL 84/76 DE 1976/01/28. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/10/22 IN BMJ N320 PAG339. | ||
| Sumário: | I - A aposição de condição resolutiva no contrato de trabalho a prazo tem o significado jurídico de introdução nele de um termo incerto, o que desde logo colide com a própria índole deste tipo de contratos. II - Não obstante, o contrato de trabalho a prazo em que tenha sido introduzida cláusula resolutiva, não enferma de nulidade, devendo antes configurar-se como contrato celebrado sem prazo, nos termos do n. 1 do art. 8 do Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro. | ||
| Reclamações: | |||