Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027907 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FUNCIONÁRIO BANCÁRIO ANTIGUIDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199912139941149 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART334. | ||
| Sumário: | I - Não constitui abuso de direito o facto de um trabalhador bancário pedir que o tempo de serviço anteriormente prestado a outra entidade bancária seja levado em conta para efeitos de antiguidade. II - Não obsta a tal conclusão o facto de ele não ter declarado, aquando do processo de admissão, que mantinha vínculo laboral com outra entidade bancária, se a sua actual entidade patronal não logrou provar que não teria celebrado o contrato de trabalho com ele, se tivesse sido informada da existência daquele vínculo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |