Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941149
Nº Convencional: JTRP00027907
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
ANTIGUIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199912139941149
Data do Acordão: 12/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 247/98
Data Dec. Recorrida: 05/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART334.
Sumário: I - Não constitui abuso de direito o facto de um trabalhador bancário pedir que o tempo de serviço anteriormente prestado a outra entidade bancária seja levado em conta para efeitos de antiguidade.
II - Não obsta a tal conclusão o facto de ele não ter declarado, aquando do processo de admissão, que mantinha vínculo laboral com outra entidade bancária, se a sua actual entidade patronal não logrou provar que não teria celebrado o contrato de trabalho com ele, se tivesse sido informada da existência daquele vínculo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: