Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034710 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES INCUMPRIMENTO SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200206030250649 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 454/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | L 75/98 DE 1998/11/19 ART3 N5 N1 ART2. DL 164/99 DE 1999/05/13 ART2 ART3 N3 ART11. | ||
| Sumário: | Não está vedado ao instituto de Gestão Financeira da Segurança Social o pagamento das prestações mensais em dívida pelo pai do menor, desde Janeiro de 2000 até Março de 2001, uma vez que a garantia, por parte do Estado, dos alimentos devidos a menores, opera a partir da data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2000, ou seja desde Janeiro de 2000. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |