Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250649
Nº Convencional: JTRP00034710
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
INCUMPRIMENTO
SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RP200206030250649
Data do Acordão: 06/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 454/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: L 75/98 DE 1998/11/19 ART3 N5 N1 ART2.
DL 164/99 DE 1999/05/13 ART2 ART3 N3 ART11.
Sumário: Não está vedado ao instituto de Gestão Financeira da Segurança Social o pagamento das prestações mensais em dívida pelo pai do menor, desde Janeiro de 2000 até Março de 2001, uma vez que a garantia, por parte do Estado, dos alimentos devidos a menores, opera a partir da data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2000, ou seja desde Janeiro de 2000.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: