Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140483
Nº Convencional: JTRP00032398
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: SENTENÇA
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP200111070140483
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 109/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ T1 ANOV PAG181
Sumário: Tendo o juiz enumerado na sentença os factos dados como provados e, no que concerne aos factos não provados, dito não se terem provado em audiência quaisquer outros factos com relevância para a decisão da causa, o que inculca a ideia de que todos os factos alegados foram analisados, há que concluir não ter sido violado o artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: