Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008738 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199304299250856 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67-D/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N2 N4 ART655 N1. CCIV66 ART342 N1 ART1037 N2 ART1251 ART1285. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/09/19 IN BMJ N389 PAG536. AC RC DE 1983/11/08 IN CJ ANOVIII T5 PAG52. | ||
| Sumário: | I - É pelas conclusões da alegação do recorrente que se apura o âmbito do recurso. II - Havendo deficiência nas respostas quando o tribunal não se pronunciou, ou, não abrangendo a resposta todo o facto quesitado, só incompletamente o fez, sobre algum facto sobre o qual se formulara quesito, tal vício não se constata em relação a qualquer das respostas dadas pelo colectivo. III - Os embargos de terceiro tanto podem ser usados para defender situações de posse como para defender, nos casos em que a lei o permite, situações de mera detenção. | ||
| Reclamações: | |||