Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250856
Nº Convencional: JTRP00008738
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199304299250856
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 67-D/86
Data Dec. Recorrida: 09/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N2 N4 ART655 N1.
CCIV66 ART342 N1 ART1037 N2 ART1251 ART1285.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/09/19 IN BMJ N389 PAG536.
AC RC DE 1983/11/08 IN CJ ANOVIII T5 PAG52.
Sumário: I - É pelas conclusões da alegação do recorrente que se apura o âmbito do recurso.
II - Havendo deficiência nas respostas quando o tribunal não se pronunciou, ou, não abrangendo a resposta todo o facto quesitado, só incompletamente o fez, sobre algum facto sobre o qual se formulara quesito, tal vício não se constata em relação a qualquer das respostas dadas pelo colectivo.
III - Os embargos de terceiro tanto podem ser usados para defender situações de posse como para defender, nos casos em que a lei o permite, situações de mera detenção.
Reclamações: