Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650343
Nº Convencional: JTRP00017320
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROCESSO SUMÁRIO
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
LETRA
RELAÇÕES MEDIATAS
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: RP199609309650343
Data do Acordão: 09/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 141-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR PROC - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C.
CPC67 ART925.
LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/11/26 IN BMJ N241 PAG315.
AC STJ DE 1978/10/12 IN BMJ N280 PAG343.
Sumário: I - O litigante que aufere um rendimento mensal inferior ao salário mínimo nacional goza da presunção de insuficiência económica para efeito da concessão do apoio judiciário; em tal situação se encontra um cônjuge que, dividido por dois o rendimento do casal, só dispõe de um rendimento desses.
II - Nos embargos de executado, de acordo com o artigo
925 do Código de Processo Civil, é inadmissível a resposta à contestação; mas esta é de admitir se se reportar, e na medida em que o fizer, à extemporaneidade da apresentação da contestação.
III - Só no caso de má fé da parte do portador de uma letra, no domínio das relações mediatas, lhe poderá ser oposta a excepção da parte final do artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças; assim, o aceitante de uma letra, executado por exequente portador e endossado da mesma, só poderá opor embargos de executado com fundamento na extinção da relação jurídica causal da sua emissão e aceite se invocar factos de que se conclua que o exequente aceitou o endosso para prejudicar a sua defesa, sabendo da extinção daquela relação causal subjacente, não bastando para tal alegar a resolução do contrato entre o sacador e o aceitante e o pedido de devolução das letras.
Reclamações: