Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019306 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL EXAMES CONTRADIÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | RP199610239640558 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 263/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART292. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de o exame de pesquisa de álcool no sangue feito com o aparelho "SD2" revelar uma taxa de álcool no sangue de 1,95 gr/l, de a mesma taxa de álcool no Sangue ser de 1,3 gr/l, quando aferida pelo aparelho "SERES" e de o exame de contraprova realizado pelo Instituto de Medicina Legal ter acusado a de 1,48 gr/l não constitui insuficiência da matéria de facto para a decisão, visto que todos os exames revelam uma Taxa de Álcool no Sangue superior a 1,2 gr/l. II - A discrepância apontada deve ser resolvida de acordo com o princípio do "in dublio pro reo", apontando-se pela taxa mais baixa. | ||
| Reclamações: | |||