Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640558
Nº Convencional: JTRP00019306
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAMES
CONTRADIÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RP199610239640558
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 263/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART292.
Sumário: I - A circunstância de o exame de pesquisa de álcool no sangue feito com o aparelho "SD2" revelar uma taxa de álcool no sangue de 1,95 gr/l, de a mesma taxa de álcool no Sangue ser de 1,3 gr/l, quando aferida pelo aparelho "SERES" e de o exame de contraprova realizado pelo Instituto de Medicina Legal ter acusado a de 1,48 gr/l não constitui insuficiência da matéria de facto para a decisão, visto que todos os exames revelam uma Taxa de Álcool no Sangue superior a 1,2 gr/l.
II - A discrepância apontada deve ser resolvida de acordo com o princípio do "in dublio pro reo", apontando-se pela taxa mais baixa.
Reclamações: