Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013255 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA FUNDAMENTAÇÃO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199010090309933 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | NEGADA A CONFIRMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 G. | ||
| Sumário: | I - A revisão de sentença estrangeira não pode ter lugar quando da sentença revidenda não constem os factos que lhe serviram de fundamento. II - Não pode ter-se como verificada a aceitação ou concordância com a sentença estrangeira, no caso em que o português contra quem aquela foi proferida é o demandado na acção de revisão e nesta não impugnou o pedido. | ||
| Reclamações: | |||