Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309933
Nº Convencional: JTRP00013255
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS
Nº do Documento: RP199010090309933
Data do Acordão: 10/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: NEGADA A CONFIRMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Sumário: I - A revisão de sentença estrangeira não pode ter lugar quando da sentença revidenda não constem os factos que lhe serviram de fundamento.
II - Não pode ter-se como verificada a aceitação ou concordância com a sentença estrangeira, no caso em que o português contra quem aquela foi proferida é o demandado na acção de revisão e nesta não impugnou o pedido.
Reclamações: