Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050677
Nº Convencional: JTRP00028868
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
FURTO DE VEÍCULO
DECLARAÇÃO INEXACTA
VALIDADE
CONTRATO
Nº do Documento: RP200005290050677
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 944/96-2S
Data Dec. Recorrida: 06/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/01/10 IN CJ T1 ANOX PAG140.
AC RL DE 1980/06/27 IN CJ T3 ANOV PAG206.
Sumário: I - As declarações inexactas só tornam nulo o seguro quando os factos ocultados puderem aumentar o risco e alterar a tarifa aplicável.
II - Tendo sido feito o seguro de um determinado motociclo, contra furto, a seguradora é obrigada a indemnizar, em caso de furto, mesmo que o segurado não prove ser o dono do veículo e a matrícula deste coincidir com a de outro motociclo de características e marca diferentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: