Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009360 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199306149220988 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9980/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG369. AC RC DE 1982/03/30 IN CJ ANOVII T2 PAG99. AC RC DE 1983/11/08 IN CJ ANOVIII T5 PAG52. | ||
| Sumário: | I - Devem ser quesitados os pontos de facto controvertidos que devam ser provados; e a matéria de facto abrange todo o domínio das coisas e fenómenos naturais, incluindo os actos e factos humanos. II - Há conceitos, todavia, que estravasam o mundo jurídico e entram também no mundo fáctico, passando a ter um significado de facto coincidente com o de direito. É precisamente o que acontece com as expressões "arrendamento" e "arrendatário". | ||
| Reclamações: | |||