Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022647 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS PROPRIETÁRIO DONO DA OBRA EMPREITEIRO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199712029750302 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXII PAG212 | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 148/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1348. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG317. | ||
| Sumário: | I - O proprietário do terreno que, através de contrato de empreitada, encarregou outrem de nele fazer uma obra que causou danos em prédio vizinho, tem legitimidade para ser demandado na acção em que o lesado pede uma indemnização pelos danos sofridos, sendo solidariamente responsável com o empreiteiro. | ||
| Reclamações: | |||