Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750302
Nº Convencional: JTRP00022647
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
PROPRIETÁRIO
DONO DA OBRA
EMPREITEIRO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199712029750302
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG212
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 148/94
Data Dec. Recorrida: 05/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1348.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG317.
Sumário: I - O proprietário do terreno que, através de contrato de empreitada, encarregou outrem de nele fazer uma obra que causou danos em prédio vizinho, tem legitimidade para ser demandado na acção em que o lesado pede uma indemnização pelos danos sofridos, sendo solidariamente responsável com o empreiteiro.
Reclamações: