Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012479 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSÁRIO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR PROVA DA CULPA CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199312139340243 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 N3 ART505. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG303. | ||
| Sumário: | I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor de veículo por conta de outrem pelos danos que causar aplicável nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito à indemnização. II - Ilide essa presunção o condutor de velocípede motorizado que, não obstante circular a 40 quilómetros por hora, sendo máximo permitido 30 quilómetros por hora e transportar numa mão um saco com uma bilha de leite, provar que o atropelado, vindo da direita, lhe cortou súbita e inesperadamente a linha de trânsito e a tão curta distância que não lhe deu tempo de empreender manobra de recurso, nomeadamente um desvio para a esquerda ou uma travagem, susceptível de evitar ou minimizar os efeitos do atropelamento. | ||
| Reclamações: | |||