Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340243
Nº Convencional: JTRP00012479
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÁRIO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
PROVA DA CULPA
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP199312139340243
Data do Acordão: 12/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 N3 ART505.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG303.
Sumário: I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor de veículo por conta de outrem pelos danos que causar aplicável nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito à indemnização.
II - Ilide essa presunção o condutor de velocípede motorizado que, não obstante circular a 40 quilómetros por hora, sendo máximo permitido 30 quilómetros por hora e transportar numa mão um saco com uma bilha de leite, provar que o atropelado, vindo da direita, lhe cortou súbita e inesperadamente a linha de trânsito e a tão curta distância que não lhe deu tempo de empreender manobra de recurso, nomeadamente um desvio para a esquerda ou uma travagem, susceptível de evitar ou minimizar os efeitos do atropelamento.
Reclamações: