Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110599
Nº Convencional: JTRP00032437
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: DANO
COISA ALHEIA
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: RP200106200110599
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 19/01
Data Dec. Recorrida: 01/31/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART212 N1.
Sumário: É coisa alheia, para efeitos de integração do crime de dano previsto e punido pelo artigo 212 n.1 do Código Penal, a destruição, pelo arguido, da parede de uma casa pertencente aos bens do casal formado por ele e pela assistente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: