Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016358 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | SEGURO CLÁUSULA GERAL DANOS MORAIS CLÁUSULA DE EXCLUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198707300006072 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIV PAG226 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A COSTA-M CORDEIRO IN CLAUS CONTAT GERAIS. A VARELA IN DAS OBRG 5ED V1 PAG256. V SERRA IN RLJ ANO99 PAG56. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25. CCOM888 ART427. D DE 1907/10/21 ART5. DL 11-B/76 DE 1976/01/13 ART9 B M. DL 440/76 DE 1976/05/26 ART6. DL 302/82 DE 1982/07/30. L 11/83 DE 1983/08/16. DL 188/84 DE 1984/06/05 ART7 ART9 N2 A. DL 85/86 DE 1986/05/07. DR IIIS DE1983/01/24 NORMA 2/82. DR IIIS DE 1986/08/27 NORMA 108/86. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC DL DE 1959/10/30 IN JR V PAG706. AC RC DE 1980/04/15 IN CJ T2 PAG48. AC STJ DE 1978/11/09 IN BMJ N281 PAG359. | ||
| Sumário: | I - O regime das cláusulas contratuais gerais, definido no Decreto-Lei n. 446/85, de 25 de Outubro, não se aplica, entre outros casos, às cláusulas impostas ou expressamente aprovadas por entidades públicas com competência para limitar a autonomia privada. II - É válida a cláusula constante da apólice de contrato de seguro não obrigatório, aprovada pela entidade pública competente, que exclui a responsabilidade da seguradora no tocante aos prejuízos ou danos morais. | ||
| Reclamações: | |||