Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440767
Nº Convencional: JTRP00013537
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199412149440767
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART29 N4.
CP82 ART2 N2.
CP886 ART6 N1.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART3 N1 N2 N3 ART4 N2 B C.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART87 N1 N2 ART135.
Sumário: I - Tendo sido condenado o arguido, em multa e inibição de condução, como autor de uma contravenção prevista e punida nos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n.124/90 de
14 de Abril e passando o novo Código de Estrada a punir a conduta tipificada nos autos como contra- ordenação passiva de coima, ficou despenalizado tal comportamento e, por isso, sem efeito a multa e a inibição de condução impostas ao arguido na sentença em recurso.
Reclamações: