Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013537 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO CONTRA-ORDENAÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412149440767 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART29 N4. CP82 ART2 N2. CP886 ART6 N1. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART3 N1 N2 N3 ART4 N2 B C. DL 114/94 DE 1994/05/03 ART87 N1 N2 ART135. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido condenado o arguido, em multa e inibição de condução, como autor de uma contravenção prevista e punida nos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n.124/90 de 14 de Abril e passando o novo Código de Estrada a punir a conduta tipificada nos autos como contra- ordenação passiva de coima, ficou despenalizado tal comportamento e, por isso, sem efeito a multa e a inibição de condução impostas ao arguido na sentença em recurso. | ||
| Reclamações: | |||