Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014944 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA ENDOSSO ACEITE ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505159440701 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8700/A 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART18 ART69 ART43. CSC86 ART260 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/11/29 IN CJ ANOII PAG1275. AC RC DE 1987/05/05 IN CJ T3 ANOXII PAG17. | ||
| Sumário: | I - A menção " valor recebido ", constante de carimbo aposto no verso de uma letra, de que consta também o endosso da letra a um Banco, tem como significado mais natural e lógico o de quitação escrita na letra no pressuposto de ela vir a ser paga, pelo que tal menção deve ser riscada quando a letra não for paga pelo devedor a quem for apresentada. II - No caso de alteração, por rasura, do texto original de uma letra, quanto à designação do nome do sacado, depois da assinatura no lugar do aceite, tudo se passa como se houvesse duas letras no mesmo documento: uma nos termos da declaração original e outra nos termos do texto alterado. III - Se na letra tiver sido rasurado o nome de sociedade, sob o qual apôs a sua assinatura, no lugar do aceite, um sócio-gerente da mesma sociedade, sem menção dessa qualidade, esse sócio-gerente não é obrigado cambiário em face do texto original da letra e só pode sê-lo, em face do texto alterado, se tiver ratificado essa alteração mediante uma conduta concludente. IV - Não integra essa conduta concludente o facto de ele não ter deduzido qualquer oposição ao protesto da letra na falta de pagamento ou não ter dado, dentro dos termos desse protesto, quaisquer razões para o não pagamento. | ||
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