Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940756
Nº Convencional: JTRP00027391
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RP200005089940756
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 686/98
Data Dec. Recorrida: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART69.
Sumário: O dever de condenação "extra vel ultra petitum", imposto ao juiz pelo artigo 69 do Código de Processo do Trabalho, está naturalmente limitado pelos factos que as partes, por via de acção ou de excepção, colocaram na base das suas pretensões.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: