Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000918 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DETENçãO ILEGAL PRISãO PREVENTIVA FORA DE FLAGRANTE DELITO | ||
| Nº do Documento: | RP199112119120804 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR. | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 291A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 ART261 N1. CP82 ART131. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0307782 DE 1988/06/29. | ||
| Sumário: | 1. Apesar de a detenção levada a cabo pela G.N.R. ter sido considerada ilegal, por não ter ocorrido em flagrante delito, nada impede, designadamente o n. 1 do Art. 261 do C.P.P., que o juiz, no mesmo despacho, determine a prisão preventiva. 2. Havendo indicios de que os arguidos cometeram um crime de homicidio p. e p. pelo Art. 131, do C.P., devem aguardar os ulteriores termos do processo sob prisão preventiva porque: - a) o Art. 209 do C.P.P. estabelece " como que uma presunção de insuficiencia de qualquer medida de liberdade provisoria "; e - b) a indiciada falta de verdade das versões que os arguidos apresentaram permite concluir pelo concreto perigo de, postos em liberdade, procurarem dificultar a obtenção de provas no sentido do apuramento da verdade. | ||
| Reclamações: | |||