Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120804
Nº Convencional: JTRP00000918
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: DETENçãO ILEGAL
PRISãO PREVENTIVA FORA DE FLAGRANTE DELITO
Nº do Documento: RP199112119120804
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR.
Processo no Tribunal Recorrido: 291A/91
Data Dec. Recorrida: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 ART261 N1.
CP82 ART131.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0307782 DE 1988/06/29.
Sumário: 1. Apesar de a detenção levada a cabo pela G.N.R. ter sido considerada ilegal, por não ter ocorrido em flagrante delito, nada impede, designadamente o n. 1 do Art. 261 do C.P.P., que o juiz, no mesmo despacho, determine a prisão preventiva.
2. Havendo indicios de que os arguidos cometeram um crime de homicidio p. e p. pelo Art. 131, do C.P., devem aguardar os ulteriores termos do processo sob prisão preventiva porque:
- a) o Art. 209 do C.P.P. estabelece " como que uma presunção de insuficiencia de qualquer medida de liberdade provisoria "; e - b) a indiciada falta de verdade das versões que os arguidos apresentaram permite concluir pelo concreto perigo de, postos em liberdade, procurarem dificultar a obtenção de provas no sentido do apuramento da verdade.
Reclamações: