Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021125 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO PLURALIDADE DE EXECUTADOS | ||
| Nº do Documento: | RP199707109720143 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART816 ART801 ART486 N2. | ||
| Sumário: | I - Em execução, havendo vários executados, o prazo para oposição por embargos só termina quando terminar o último dos prazos individuais dos diversos executados, por aplicação da regra respeitante ao prazo para contestação na acção ordinária com vários réus. | ||
| Reclamações: | |||