Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009250 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO BASE SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199303039320047 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/17 ART16 ART20 ART21 ART23 N1 ART24 N1 ART13. CCIV66 ART790 N1. DL 49408 DE 1969/11/24 ART82. | ||
| Sumário: | I - A compensação a que o trabalhador tem direito em virtude do despedimento ilícito é calculada em função da retribuição base com exclusão do subsídio de alimentação. II - Na atribuição de remuneração por férias, subsídio de férias e subsídio de Natal e na atribuição da retribuição respeitante a meses sem prestação de trabalho não será tido também em atenção tal subsídio de alimentação. | ||
| Reclamações: | |||