Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910470
Nº Convencional: JTRP00027900
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO PENAL
Nº do Documento: RP200001199910470
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 161/97-3S
Data Dec. Recorrida: 12/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 N3.
CP95 ART121 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1 ART27 ART27-A ART32.
Sumário: I - Relativamente à disciplina da prescrição do procedimento contraordenacional é aplicável subsidiariamente a regra do n.3 do artigo 121 do Código Penal de 1995 ( a que correspondia o artigo 120 n.3 do Código Penal de 1982 ).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: