Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531010
Nº Convencional: JTRP00015410
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
REGIME APLICÁVEL
CADUCIDADE
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: RP199602019531010
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 262-C/88
Data Dec. Recorrida: 04/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART685 N1 ART772 N2 ART660 N1 ART288 N1 ART681 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/06/03 IN CJ T3 ANOXVIII PAG119.
Sumário: I - A verificação da caducidade do direito ao recurso de revisão de uma sentença prejudica o conhecimento do fundamento invocado para a revisão, visto que, pautando-se o seu regime pelas normas especiais que o regem e pelas regras gerais sobre os recursos, haverá que ter presente o prazo para a sua interposição que, se for excedido, tem o efeito da aludida caducidade.
II - Tendo o Réu de uma acção judicial para que não foi citado, mas onde fora condenado, sabido da existência do processo desde 1991 onde apenas havia intervindo para nesse ano pagar as custas e mostrando-se que desde 12 de Setembro de 1991 sabia que não fora nele citado, caducara em 9 de Agosto de 1993 o direito de pedir a revisão da sentença com fundamento na nulidade da respectiva citação.
Reclamações: