Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430505
Nº Convencional: JTRP00010663
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199409209430505
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG432.
Sumário: I - A determinação da legitimidade afere-se, antes de mais, pelo pedido formulado e, depois, se se tornar necessário, pela causa de pedir.
II - O autor não tem legitimidade para pedir a anulação de um contrato de compra e venda de fracção de um prédio em regime de compropriedade, invocando o erro-vício ou a simulação se ele não figura na respectiva escritura, embora alegue ser titular de uma fracção do prédio.
Reclamações: