Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010663 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199409209430505 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG432. | ||
| Sumário: | I - A determinação da legitimidade afere-se, antes de mais, pelo pedido formulado e, depois, se se tornar necessário, pela causa de pedir. II - O autor não tem legitimidade para pedir a anulação de um contrato de compra e venda de fracção de um prédio em regime de compropriedade, invocando o erro-vício ou a simulação se ele não figura na respectiva escritura, embora alegue ser titular de uma fracção do prédio. | ||
| Reclamações: | |||