Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031725 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CESSAÇÃO RESTITUIÇÃO FALTA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105220120677 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1045. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/06/30 IN CJ T3 ANOXXII PAG225. | ||
| Sumário: | Salvo hipóteses excepcionais (como a de abuso de direito), a indemnização pelo atraso na restituição de imóvel, em consequência de cessação do contrato de arrendamento, está limitada pelo critério fixado no artigo 1045 do Código Civil, com exclusão das regras gerais dos artigos 562 e seguintes do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |