Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120677
Nº Convencional: JTRP00031725
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CESSAÇÃO
RESTITUIÇÃO
FALTA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200105220120677
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2/98-2S
Data Dec. Recorrida: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1045.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/06/30 IN CJ T3 ANOXXII PAG225.
Sumário: Salvo hipóteses excepcionais (como a de abuso de direito), a indemnização pelo atraso na restituição de imóvel, em consequência de cessação do contrato de arrendamento, está limitada pelo critério fixado no artigo 1045 do Código Civil, com exclusão das regras gerais dos artigos 562 e seguintes do mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: