Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006295 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL ÓNUS DA PROVA EMPREITADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | RP199207149230281 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 361-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART204 ART206 ART515 ART712 N2 ART792. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Sem prejuízo de poder dar lugar à improcedência da acção, a ineptidão da petição inicial por falta de invocação de causa de pedir é nulidade excluída pelo trânsito em julgado do despacho saneador ( artigos 204 e 206 do Código de Processo Civil ). II - A deficiência da petição pode ser suprida pelos articulados posteriores, como permitido pelo princípio da aquisição processual ( artigo 515 do Código de Processo Civil ), segundo o qual o tribunal deve, em princípio, tomar em conta todos os factos provados, independentemente de a sua alegação no processo ter sido feita pela parte nisso interessada. III - Uma vez que o direito à prestação do preço só nasce com o cumprimento da respectiva contraprestação, pedindo o autor a condenação do réu no pagamento do preço do contrato, não basta a prova de ele ter sido celebrado, antes se exige, como pressuposto ou facto constitutivo desse direito, que o mesmo tenha sido executado, ou seja, que o autor tenha cumprido, pelo menos, as suas cláusulas essenciais. IV - Não se tratando da construção de obra material, o contrato não é de qualificar como empreitada, mas como de prestação de serviços ( Antunes Varela, Revista de Legislação e Jurisprudência, 121/185 ). | ||
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