Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029095 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030413 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428. | ||
| Sumário: | Nos contratos bilaterais, a excepção de não cumprimento não pode ser invocada perante todo e qualquer acto de incumprimento da parte contrária mas só quando estiverem em causa prestações ligadas entre si por uma relação de efectiva reciprocidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |