Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0253068
Nº Convencional: JTRP00035716
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DESPESA HOSPITALAR
PAGAMENTO
ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP200302100253068
Data do Acordão: 02/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 218/99 DE 1999/06/15 ART5.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3 ART495.
Sumário: I - Nas acções para cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados a vítimas por acidentes de viação não é necessária a alegação, por parte do credor, dos elementos constitutivos da responsabilidade civil; basta a alegação do facto gerador da responsabilidade pelos encargos: acidente ou doença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: