Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035716 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DESPESA HOSPITALAR PAGAMENTO ACÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP200302100253068 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 218/99 DE 1999/06/15 ART5. CCIV66 ART9 N1 N2 N3 ART495. | ||
| Sumário: | I - Nas acções para cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados a vítimas por acidentes de viação não é necessária a alegação, por parte do credor, dos elementos constitutivos da responsabilidade civil; basta a alegação do facto gerador da responsabilidade pelos encargos: acidente ou doença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |