Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034463 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200204230220192 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 427/99-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - A garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto nunca poderá envolver, pela própria natureza das coisas, a reapreciação sistemática e geral de toda a prova produzida em audiência, visando-se pelo contrário, apenas a detecção e correcção de pontuais, concretos e excepcionais erros de julgamento. II - Donde, a menos que a decisão impugnada não se apresente, relativamente aos factos impugnados, congruente com os elementos de prova produzidos e com a convicção que deles foi retirada, não pode a Relação alterar a matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |