Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220192
Nº Convencional: JTRP00034463
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200204230220192
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 427/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1.
Sumário: I - A garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto nunca poderá envolver, pela própria natureza das coisas, a reapreciação sistemática e geral de toda a prova produzida em audiência, visando-se pelo contrário, apenas a detecção e correcção de pontuais, concretos e excepcionais erros de julgamento.
II - Donde, a menos que a decisão impugnada não se apresente, relativamente aos factos impugnados, congruente com os elementos de prova produzidos e com a convicção que deles foi retirada, não pode a Relação alterar a matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: