Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015705 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO AUTORIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199509279510657 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART26. | ||
| Sumário: | I - Se o cheque foi assinado pelo arguido, preenchido com o seu consentimento e entregue pelo pai ao beneficiário, também com o seu acordo, ele é autor do crime de emissão de cheque sem provisão, demonstrados que estejam o elemento subjectivo, a causação de prejuízo patrimonial e a condição de punibilidade. | ||
| Reclamações: | |||