Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510657
Nº Convencional: JTRP00015705
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AUTORIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199509279510657
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART26.
Sumário: I - Se o cheque foi assinado pelo arguido, preenchido com o seu consentimento e entregue pelo pai ao beneficiário, também com o seu acordo, ele é autor do crime de emissão de cheque sem provisão, demonstrados que estejam o elemento subjectivo, a causação de prejuízo patrimonial e a condição de punibilidade.
Reclamações: