Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007318 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199006060310342 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | Tendo a vítima 63 anos de idade, gosto pela vida e sendo pessoa saudável, de condição social humilde e trabalhadora rural, sendo-lhe assacada uma percentagem de 50% de responsabilidade na produção do acidente, é de fixar em 400000$00 a importância a atribuir a título de indemnização pela perda do direito à vida e a mesma importância a título de danos não patrimoniais sofridos pelos seus 4 filhos e a distribuir equitativamente entre eles. | ||
| Reclamações: | |||