Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310342
Nº Convencional: JTRP00007318
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199006060310342
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: Tendo a vítima 63 anos de idade, gosto pela vida e sendo pessoa saudável, de condição social humilde e trabalhadora rural, sendo-lhe assacada uma percentagem de 50% de responsabilidade na produção do acidente, é de fixar em 400000$00 a importância a atribuir a título de indemnização pela perda do direito à vida e a mesma importância a título de danos não patrimoniais sofridos pelos seus 4 filhos e a distribuir equitativamente entre eles.
Reclamações: