Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027097 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA DATA INÍCIO INCAPACIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200001189820868 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART954 N1. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que os peritos médicos hajam informado "... não ser possível clinicamente indicar qualquer data..." do começo da incapacidade da arguida, na acção de interdição por demência, na sentença final o juiz poderá fixá-la com base nos factos apurados na audiência do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |