Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820868
Nº Convencional: JTRP00027097
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
DATA
INÍCIO
INCAPACIDADE
Nº do Documento: RP200001189820868
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 94/92-1S
Data Dec. Recorrida: 12/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART954 N1.
Sumário: I - Mesmo que os peritos médicos hajam informado "... não ser possível clinicamente indicar qualquer data..." do começo da incapacidade da arguida, na acção de interdição por demência, na sentença final o juiz poderá fixá-la com base nos factos apurados na audiência do julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: