Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850444
Nº Convencional: JTRP00023894
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199806159850444
Data do Acordão: 06/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 234/96-1
Data Dec. Recorrida: 11/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART790 ART813 ART814.
Sumário: I - Consistindo a obrigação na realização de obras no interior de uma casa do credor, que as aceitou, se, iniciadas elas, o credor impedir, sem qualquer causa justificativa, o acesso do devedor ao local e o prosseguimento e conclusão das obras, não integra a sua conduta a noção de impossibilidade do artigo
790 do Código Civil.
II - A impossibilidade referida no artigo 790 do Código Civil, é a impossibilidade absoluta e só esta libera o devedor.
Reclamações: