Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023894 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199806159850444 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 234/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART790 ART813 ART814. | ||
| Sumário: | I - Consistindo a obrigação na realização de obras no interior de uma casa do credor, que as aceitou, se, iniciadas elas, o credor impedir, sem qualquer causa justificativa, o acesso do devedor ao local e o prosseguimento e conclusão das obras, não integra a sua conduta a noção de impossibilidade do artigo 790 do Código Civil. II - A impossibilidade referida no artigo 790 do Código Civil, é a impossibilidade absoluta e só esta libera o devedor. | ||
| Reclamações: | |||