Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810981
Nº Convencional: JTRP00027483
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: NEGLIGÊNCIA
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200001059810981
Data do Acordão: 01/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART30.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/07/08 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG237.
AC STJ DE 1999/06/02 IN INTERNET.
Sumário: I - Sendo certo que, no âmbito dos delitos estradais, o agente não prevê o resultado criminoso em concreto, é no entanto sempre previsível a qualquer condutor que, ao violar o dever objectivo de cuidado a que está obrigado, poderá ocasionar resultados típicos diversos - ferimentos ou morte de várias pessoas que ocupem o mesmo veículo ou vários veículos envolvidos em acidente ocasionado pela omissão da conduta devida.
Comete uma pluralidade de crimes o condutor que, com negligência, provoca acidentes de que resultam lesões corporais ou a morte de várias pessoas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: