Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027483 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | NEGLIGÊNCIA UNIDADE DE RESOLUÇÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200001059810981 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/07/08 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG237. AC STJ DE 1999/06/02 IN INTERNET. | ||
| Sumário: | I - Sendo certo que, no âmbito dos delitos estradais, o agente não prevê o resultado criminoso em concreto, é no entanto sempre previsível a qualquer condutor que, ao violar o dever objectivo de cuidado a que está obrigado, poderá ocasionar resultados típicos diversos - ferimentos ou morte de várias pessoas que ocupem o mesmo veículo ou vários veículos envolvidos em acidente ocasionado pela omissão da conduta devida. Comete uma pluralidade de crimes o condutor que, com negligência, provoca acidentes de que resultam lesões corporais ou a morte de várias pessoas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |