Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250933
Nº Convencional: JTRP00034974
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
CASO JULGADO
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
TAXA DE JURO
USURA
Nº do Documento: RP200210140250933
Data do Acordão: 10/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 32/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART1146.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/02/11 IN CJ T1 ANOXVII PAG98.
AC RL DE 1998/10/29 IN BMJ N480 PAG532.
Sumário: I - Não há lugar a restituição, com base em enriquecimento sem causa, se o valor recebido tiver sido fixado por sentença transitada em julgado.
II - Mesmo que tenha havido enriquecimento, há causa justificativa desse enriquecimento, constituída pelo referido caso julgado.
III - O mútuo concedido por instituição bancária não está sujeito, quanto às taxas dos respectivos juros, aos limites previstos no artigo 1146 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: