Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640308
Nº Convencional: JTRP00019700
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
RECURSO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199611209640308
Data do Acordão: 11/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOCIAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N2.
CPP87 ART120 N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL IN BMJ N396 PAG650.
AC RL IN CJ T2 ANOXVII PAG164
Sumário: I - A decisão por simples despacho em recurso de impugnação da decisão administrativa, apesar da oposição do arguido, que pretendia que se procedesse a audiência de julgamento, integra a nulidade prevista no artigo
120 n.2 alínea d) do Código de Processo Penal, a qual, se tempestivamente arguida, implica a anulação da decisão para que se proceda à dita audiência.
Reclamações: