Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019700 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO RECURSO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611209640308 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOCIAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N2. CPP87 ART120 N2 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL IN BMJ N396 PAG650. AC RL IN CJ T2 ANOXVII PAG164 | ||
| Sumário: | I - A decisão por simples despacho em recurso de impugnação da decisão administrativa, apesar da oposição do arguido, que pretendia que se procedesse a audiência de julgamento, integra a nulidade prevista no artigo 120 n.2 alínea d) do Código de Processo Penal, a qual, se tempestivamente arguida, implica a anulação da decisão para que se proceda à dita audiência. | ||
| Reclamações: | |||